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Despacho - 6 - SACP - (85093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei 3073/2022 apensado ao Projeto de Lei 2935/2022, conforme Requerimento 771/2023, aprovado pela Portaria-GMD 390/2023, publicada no DCL de 21/08/2023.
Brasília, 21 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 21/08/2023, às 11:24:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (85095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 3073/2022 apenso ao PL 2935/2022, tramitação concluída.
Brasília, 21 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 21/08/2023, às 11:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (85007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise da tramitação do Projeto de Lei 1957/2021 frente ao Processo Legislativo Comum.
1. Introdução:
Trata-se do Projeto de Lei - PL 1957/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que “Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal".
O projeto, após ser lido e ter recebido sua numeração definitiva, foi distribuído à Comissão de Segurança para parecer de mérito. No entanto, verificou-se que o teor do Projeto de Lei enquadrava-se na temática de educação e não de segurança pública, tema este abarcado pelo dispositivo ao qual o despacho da Secretaria Legislativa (Despacho 2 - SELEG - 12969) fez alusão. Dessa maneira, feita a redistribuição, a matéria foi despachada para análise de mérito, para a Comissão de Educação Saúde e Cultura (CESC) e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na 5ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 13 de junho de 2022, foi aprovado o parecer no âmbito da CESC. A proposição foi encaminhada, então, à CCJ e o parecer de admissibilidade, foi aprovado na 9ª Reunião Extraordinária, realizada em 18/10/2022.
Incluído na Ordem do Dia, o PL 1957/2021 recebeu emenda modificativa de plenário. A emenda recebeu parecer e foi aprovada, tanto pela CESC, quanto pela CCJ.
Destaca-se que, na sessão ordinária em questão, foram proferidos e aprovados, novamente, de ambas as Comissões, pareceres de mérito e de admissibilidade.
Por fim, verifica-se que o projeto obteve aprovação em primeiro e segundo turno e foi encaminhado à CCJ para elaboração da redação final. Finalmente, fora encaminhada Mensagem ao Executivo para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal - sanção ou veto. O projeto foi sancionado, promulgado e publicado, nascendo a Lei nº 7.303, de 24 de julho de 2023.
Pelo exposto, vê-se necessária a apreciação do contexto jurídico-legislativo em que se insere o PL n° 1957/2021, frente às disposições do processo legislativo.
2. Do Processo Legislativo:
Inicialmente, é necessário definirmos o conceito de processo, dentro da teoria geral do direito, para, só então, definirmos o conceito de processo legislativo. João Trindade, em seu livro “Processo Legislativo Constitucional” assim dispõe:
“O termo processo vem do latim processos (pro = para adiante + cessus = marcha; ou seja “marcha para adiante”).
Na Teoria Geral do Direito, podemos afirmar, então, que processo é um conjunto de atos ordenados e inter-relacionados para a realização de um fim (produção de uma norma jurídica de decisão. Em palavras simples: processos é o mecanismo de produção de normas jurídicas.”
Dessa maneira, podemos concluir, então, que o processo legislativo é o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas. Este processo pode, por sua vez, ser comum/ordinário, sumário ou especial, como explica Alexandre de Moraes:
“O processo legislativo ordinário é aquele que se destina à elaboração das leis ordinárias, caracterizando-se pela sua maior extensão. O processo legislativo sumário, conforme será estudado adiante, apresenta somente uma diferenciação em relação ao ordinário, a existência de prazo para que o Congresso Nacional delibere sobre determinado assunto. Por fim, encontramos os processos legislativos especiais estabelecidos para a elaboração das emendas à Constituição, leis complementares, leis delegadas, medidas provisórias, decretos-legislativos, resoluções e leis financeiras (lei de plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, leis do orçamento anual e de abertura de créditos adicionais).”
Interessa-nos, aqui, explanar somente sobre o rito do processo legislativo comum, posto que sua utilização refere-se às leis ordinárias e, por isso, utilizado na apreciação do Projeto de Lei ora em análise - 1957/2021. Esse procedimento constitui-se de três fases: introdutória, constitutiva e complementar.
A fase introdutória diz respeito a iniciativa de lei, ou seja, a faculdade que se atribui a alguém ou um órgão para apresentar os projetos ao Legislativo.
Por sua vez, é na fase constitutiva que ocorrem as discussões acerca dos projetos e vota-se a matéria (deliberação parlamentar). Aqui, as comissões da Casa analisam inicialmente o mérito e a constitucionalidade das proposições nas Comissões Temáticas e na Comissão de Constituição e Justiça, respectivamente. Caso o projeto seja aprovado nas comissões, ele seguirá para a deliberação em Plenário. Importante ressaltar que, havendo emendas, estas serão discutidas e votadas tanto nas comissões, quanto no Plenário, fazendo parte da fase constitutiva.
Se aprovado, o projeto seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo, concluindo a segunda fase do processo legislativo ordinário.
Por último, é na fase complementar que ocorre a promulgação e a publicação da lei, em caso de sanção.
3. Análise do PL 1957/2021 frente ao Processo Legislativo Comum:
Verifica-se que o PL 1957/2021 percorreu todas as fases do procedimento ordinário: fases introdutória, constitutiva e complementar. No entanto, observa-se que, na fase constitutiva, foram proferidos e votados dois pareceres - um no âmbito das Comissões (CESC e CCJ) e, depois, outro proferido em Plenário. Destaca-se que todos os pareceres foram pela aprovação da matéria e que, em Plenário, o quantitativo de votos pela aprovação foi, em muito, superior aos votos na esfera das comissões.
Consta, ainda, que no sistema PLe foram inseridas somente as folhas de votação da emenda modificativa, aprovada com 21 votos a favor, apesar de haver, nas notas taquigráficas, o parecer das comissões sobre o PL proferidas em Plenário.
Dito isto, o questionamento que aqui se faz é: fica invalidado o processo legislativo do PL por haver dois pareceres distintos? Nos parece que a resposta é não, pois existe apenas uma ratificação da decisão anterior.
Ademais, o projeto em questão já fora sancionado, promulgado e publicado, exaurindo a terceira fase do processo, não tendo, esta Casa, possibilidade de desconstituir este ato.
4. Conclusão:
Ante o exposto, entendemos que não há vício no processo de tramitação do PL 1957/2021 e, agora, qualquer questionamento sobre vícios formais (aqueles que se referem aos procedimentos ou forma de elaboração) da Lei nº 7.303 deverá ser ajuizada no órgão competente - TJDFT.
Brasília, 18 de agosto de 2023.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 18/08/2023, às 17:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (85010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa RENOVADF, em contratos administrativos de execução de obras do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de contratação de mão de obra proveniente do Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVADF, criado pelo Decreto nº 41.037/2020, em contratos administrativos de execução de obras firmados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, para os quais seja necessária a ampliação da mão-de-obra da empresa contratada.
Art. 2º Os contratos administrativos de execução de obras firmados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal deverá observar o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos colaboradores necessários à execução dos contratos, conforme descritos no art. 1º.
Art. 3º A captação de mão-de-obra deverá ser efetuada por meio de solicitação da empresa contratada às Agências do Trabalhador e Empregador, devidamente certificada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, que encaminhará a listagem dos candidatos, obedecendo a ordem de cadastramento dos interessados à vaga ao trabalho.
Parágrafo único. Comprovado o desinteresse dos candidatos do RENOVADF, fica dispensada a obrigatoriedade do Art. 2º, com a apresentação de declaração pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET.
Art. 4º O disposto no Art. 2º não se aplica aos contratos celebrados anteriormente à publicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 30 (trinta) dias da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa promover a contratação dos profissionais que receberam capacitação profissional na área de construção civil, por meio do Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVADF.
O número de pessoas sem vínculo trabalhista chegou a 273 mil desempregados, conforme PED-DF de março, do presente ano, com taxa de 16,8% (dezesseis por cento), elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do DF e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Já durante a Pandemia, o Governo do Distrito Federal, em 28 de julho de 2020 instituiu o Programa Qualificação Profissional e Frente de Trabalho – RENOVADF, pelo Decreto nº 41.037/2020.
O Programa RENOVADF, sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho do Distrito Federal, que consiste na oferta de qualificação profissional, voltados às atividades relacionadas ao segmento da construção civil, integrados a ações de revitalização, conservação e/ou manutenção de equipamentos e espaços públicos, com o fim de proporcionar a qualificação profissional do trabalhador, de forma a torná-lo apto a atender as exigências do mercado de trabalho, combatendo o desemprego e fomentando a geração de emprego e renda.
Os referidos cursos de qualificação profissional possuem a duração mínima de 240 (duzentas e quarenta) horas, distribuídas em até 20 (vinte) horas semanais, ministrados por órgãos ou entidades reconhecidas e de notória experiência na formação e qualificação de mão-de-obra.
Os alunos do RENOVADF recebem uma formação profissional abrangente, com ênfase na área da construção civil, participando de aulas presenciais. Enquanto se capacitam, eles também se dedicam à recuperação de espaços públicos, como praças, parquinhos, quadras poliesportivas, campos sintéticos de futebol e Vilas Olímpicas.
Temos que ter em mente que o Distrito Federal, está abarrotado de desempregados, que recorrem aos próprios órgãos da administração na busca de uma inserção no escasso mercado de trabalho, por isso, temos que prestigiar, até como um incentivo de aprimoramento pessoal, a contratação desses trabalhadores que buscam uma nova oportunidade de trabalho.
Portanto, todas as ações do Poder Público envolvem uma série de consequências que devem ser avaliadas sob o ponto de vista do interesse coletivo maior.
O presente Projeto de Lei, busca garantir a inserção dessas pessoas em um emprego formal. O aproveitamento dessa mão de obra cria um novo espaço para aprimorar o mercado de trabalho da construção, fortalecendo ainda mais seu papel estratégico na geração de emprego em renda da região.
Diante da relevância da matéria tratada, solicito aos nobres pares apoio para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:56:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da Quadra 116, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da Quadra 116, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:29:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da Iluminação Pública na Quadra 50, Conjunto I, da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da Iluminação Pública na Quadra 50, Conjunto I, da Região Administrativa do Gama - RA II..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquelas regiões que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo a população, a iluminação das referidas quadras são bem precárias, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, por causa das péssimas condições de iluminação.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na Quadra 01, Conjunto 09, Região Administrativa do SCIA e Estrutural RA-XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na Quadra 01, Conjunto 09, Região Administrativa do SCIA e Estrutural RA-XXV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 16:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED da QN 15B, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília- CEB , promova substituição da Iluminação Pública por LED da QN 15B, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população, além de melhor iluminação, uma economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar dos espaços públicos no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:31:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (88050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 88050, Código CRC: 0611b9ed
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:53:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 87960, Código CRC: ff507a65
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 04/09/2023, às 16:53:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Código Verificador: 87863, Código CRC: e044f6e4
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 2 - SACP-IND - (87660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (87603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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